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19 de Abril de 2024
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    Por iniciativa da OAB/SE, Conselho Federal ajuíza ADI contra Lei que autoriza o Estado de Sergipe a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais e extrajudiciais

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 9 anos

    Acatando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, o Conselho Federal da OAB ajuizou nesta terça-feira, 1, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5376, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Complementar 264/2015, que autoriza o Estado de Sergipe a utilizar até 70% dos recursos do judiciário decorrentes de processos judiciais e administrativos. Para o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, a lei fere dispositivos da Constituição Federal, que não pode ser descumprida sob nenhum fundamento.

    Em reunião com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no dia 21 de agosto, Carlos Augusto apresentou a proposta de ADI elaborada pela entidade. O encontro foi solicitado pela OAB/SE após a reunião extraordinária da Ordem, no dia 17 de agosto, quando o Conselho Pleno da OAB/SE, aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade caso, à época, a Lei Complementar fosse sancionada.

    De acordo com a ADI, não há dúvidas de que a utilização dos recursos para o pagamento de despesas públicas em geral, tal como está previsto na Lei, revela-se manifestamente inconstitucional. “Este Conselho Federal da OAB admite a possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de precatórios, o que, contudo, não abarca o pagamento de despesas públicas no geral”, defende a ação.

    Segundo a Lei Complementar, o Poder Executivo sergipano pretende fazer uso e promover a retirada de mais de R$ 500 milhões de reais do fundo de depósitos judiciais, o que só reforça, de acordo com a ADI, o ‘periculum in mora’, que define o risco de uma decisão tardia. Para o Conselho Federal, quanto maior for a demora na concessão da medida liminar para sustar a eficácia da lei, maior serão os recursos utilizados pelo Poder Executivo.

    “Urge, portanto, a concessão de medida liminar que suspenda a eficácia da legislação estadual ora submetida ao controle do Supremo Tribunal Federal”, assevera a ação. Na ADI, o Conselho Federal também requer a notificação do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e do governador do Estado, Jackson Barreto, para que, como órgãos e autoridades responsáveis pela elaboração dos dispositivos impugnados, manifestem-se no prazo de cinco dias sobre o pedido de concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99.

    De acordo com a ADI, a Advocacia-Geral da União deve manifestar-se sobre o mérito da presente ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. da Lei nº 9.868/99 e da exigência constitucional do art. 103, § 3º. A ação exige ainda que a Procuradoria Geral da República emita o seu parecer nos termos do art. 103, § 1º da Carta Política; e que, ao final, seja declarada a inconstitucionalidade formal do art. , inciso I, e do inciso I de seu § 3º, por contrariedade ao art. 22, I, e § 4º, da Constituição, e a inconstitucionalidade material da íntegra da Lei Complementar por manifestar contrariedade aos artigos ; , inciso XXII; 148, incisos I e II; 150, inciso IV; 167, inciso VII, e 168, da Carta Maior.

    Após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa, no dia 20 de agosto, o presidente da OAB/SE adotou diversas providências e ações para alertar entidades e autoridades sobre um ponto fundamental estabelecido na Lei Complementar. Desde a última sexta-feira, 28, em reuniões realizadas com representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, da Procuradoria-Geral da Justiça e do Banco do Brasil, o presidente da OAB/SE defendeu a obrigatoriedade da correta aplicação da lei, ao menos enquanto o STF enfrente a demanda, ontem ajuizada.

    Nas ocasiões, Carlos Augusto lembrou que, de acordo com artigo 1º, parágrafo 6º, inciso II da lei, os poderes, Executivo e Judiciário, para regular a transferência da responsabilidade pela administração dos depósitos, terão que celebrar “Termo de Compromisso”. “Como órgão de controle do Estado, nós entendemos como necessário trazer o alerta e a preocupação da Ordem em relação à eventual utilização dos créditos provenientes dos depósitos judiciais sem a precedência do termo do compromisso ou convênio que deverão ser celebrados entre Governo do Estado, Tribunal de Justiça e as instituições financeiras depositantes”, ressaltou.

    Confira a ADI. - Clique aqui para fazer o download
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