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23 de Abril de 2024
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    Terrenos de Marinha

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 13 anos

    Justiça Federal acata pedido da OAB/SE para reduzir índice de reajuste da taxa de foro e ocupação

    A OAB/SE ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União com o objetivo de reduzir o índice de reajuste aplicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre a taxa de foro e ocupação cobrada a proprietários de imóveis classificados como terrenos de marinha. Na ação, a OAB/SE classifica como abusivo o índice aplicado pela SPU para reajustar a taxa de foro e ocupação dos imóveis classificados como terrenos de marinha.

    No final da tarde desta quinta-feira, dia 09 de junho, o juiz federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, acatou pedido da OAB/SE, determinando a suspensão da cobrança da taxa de ocupação e foro relativa ao exercício de 2011, ao tempo em que estabelece que a SPU proceda atualização da referida taxa com base nos índices do INPC, conforme pleito da OAB/SE.

    Procurada por proprietários de terrenos e também provocada pelo ex-deputado federal José Carlos Machado, o setor jurídico da OAB/SE analisou a questão e constatou casos em que o índice de reajuste da taxa de foro e ocupação chega a alcançar a casa dos 400%, classificado como índice abusivo.

    Na ação, a OAB/SE solicita a interferência do Poder Judiciário para declarar que a atualização das taxas de foro e ocupação de terrenos de marinha deve ocorrer por via de correção monetária, adotando-se os índices do INPC ou sucedâneo legal.

    Na ação, a OAB/SE destaca que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) atualizou os índices das taxas de foro e ocupação, para o exercício de 2011, tendo como base a valorização dos imóveis, de acordo com os valores praticados no mercado imobiliário local. A União informa que a síntese dos resultados teria sido divulgada por meio de edital publicado no Jornal da Cidade de Aracaju, que circulou na data de 25 de março de 2011. Mas a edição daquele diário não consta tal publicação.

    A OAB/SE classifica a correção abusiva. Para surpresa de pessoas proprietárias de imóveis localizados em áreas de terrenos ditos de marinha, as cobranças das taxas de foro e ocupação exigidas para este exercício de 2011, por sua vez efetuadas pela Secretaria de Patrimônio da União SPU, foram feitas com valores e percentuais eivados de aumento exorbitantes, que em alguns casos o aumento chega a quase 400%, de forma desarrazoada, considera a OAB/SE na ação.

    Em defesa dos interesses individuais homogêneos dos diversos ocupantes de terrenos de marinha no Estado de Sergipe, em atendimento aos reclamos da sociedade, a OAB/SE propôs a Ação Civil Pública com o objetivo de coibir o reajuste elevado detectado na cobrança feita pela SPU, considera o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento.

    Ao apresentar defesa nos autos, a União Federal questionou a ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, para figurar no pólo ativo da ação civil pública, sob o argumento de que a lide não trata de interesses atinentes aos associados da entidade. Mas o magistrado derrubou esta tese considerando que um dos objetivos institucionais da OAB é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.

    Entendo não haver empecilho jurídico à atuação da aludida entidade de classe na presente demanda, pelos motivos a seguir delineados, considerou o juiz federal. E, na mesma ação, o magistrado relata estes objetivos institucionais, tomando por base o artigo 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

    O magistrado justifica a celeridade em sua decisão. O perigo da demora decorre do fato de que o vencimento das cobranças referentes às taxas em testilha data do dia 10 deste mês, o que demanda uma resposta rápida do Poder Judiciário no sentido de coibi-las, evitando assim grande prejuízo financeiro para os proprietários e suas famílias.

    Clique aqui e acompanhe decisão judicial na íntegra

    Enviado por Cassia Santana em qui, 09/06/2011 - 18:37. OAB/SE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terrenos-de-marinha/2729233

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