OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Processo Judicial Eletrônico
Através deste levamos ao conhecimento dos colegas advogados inscritos na OAB/SE que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3880 no Supremo Tribunal Federal com o fim de impugnar dispositivos da Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera o Código de Processo Civil. Defendemos, em síntese, que os atos normativos impugnados geram graves vícios ao regular andamento de processos em todo o País.
Diante disso, vimos solicitar aos ilustres colegas advogados que através do formulário que segue (clique aqui para preencher) aponte casos concretos de problemas enfrentados relativos à implantação do processo judicial eletrônico, com vistas a instruir a referida ação.
Certo de poder contar com a sua imprescindível colaboração, ao tempo em que informamos que a Comissão de Direito Eletrônico da OAB/SE está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre processo judicial eletrônico, agradecemos.
Atenciosamente,
Comissão de Direito Eletrônico da OAB/SEDúvidas sobre processo eletrônico: pje@oabse.org.br
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