Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho Seccional da OAB/SE decide ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra aumento IPTU

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 9 anos

    Ratificando o esforço da entidade em defender as aspirações democráticas dos sergipanos, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, reunido em sessão ordinária, aprovou nesta segunda-feira, 28, o parecer que prevê a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 145/201 que estabelece a atualização da base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no município de Aracaju.

    O parecer sob a relatoria do conselheiro da OAB/SE, Augusto Sávio Leó do Prado, que destacou que a Ordem não deve deixar de discutir a matéria em instância judicial, dando azo ao selo do silêncio ou ao benefício da dúvida. Aprovada em março deste ano, a Lei Complementar mobilizou grande parte da sociedade civil em virtude do aumento abusivo dos valores cobrados à maioria dos contribuintes.

    De acordo com Sávio, existem princípios constitucionais que devem ser fielmente observados na norma que institui ou aumenta o tributo já existente, tanto sob o prisma formal quanto sob o aspecto material. Em março, o parecer da Comissão de Estudos Tributários, aprovado por maioria, concluiu pela constitucionalidade da Lei Complementar e a diretoria da OAB/SE decidiu naquela oportunidade emergencial, pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por falta de subsídios diante da proximidade do vencimento da primeira parcela ,que respaldassem qualquer medida judicial.

    De acordo com o relator, o modo como a Lei Complementar nº 145/2014 efetuou a atualização monetária da base de cálculo proporcionou reajustes definitivamente desproporcionais e desarrazoados nos valores do IPTU. Dessa maneira, a Lei contrariou as normas dos Arts. 134, § 1º e 137, IV da Constituição do Estado de Sergipe. Para ele, a OAB/SE pode reforçar a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 145/2014 e contribuir, na medida da sua importância, para uma solução responsável e justa.

    O posicionamento anterior da Ordem se justificou, tendo em vista a proximidade do prazo de pagamento da taxa. De acordo com o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, em março, foi necessário tomar um posicionamento em caráter emergencial. “Naquela ocasião, nós nos embasamos através da opinião da Comissão de Estudos Tributários e de uma manifestação individual do presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Maurício Gentil Monteiro, que sinalizaram pelo não ajuizamento de ação pela ausência de elementos que respaldassem qualquer medida judicial”, esclarece.

    O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, destacou a importância do tema. “O Conselho aprovou o parecer, que dialoga diretamente com toda a sociedade sergipana. Considerou ainda que a OAB/SE deve zelar pelo seu relevante papel constitucional de instituição com inegável protagonismo jurídico e social. Ainda nesta semana iremos ajuizar a ação judicial competente que, com certeza, também irá pleitear alguma medida liminar. Só não debatemos o assunto antes porque, na sessão passada, a pauta ficou restrita ao processo que envolvia as prerrogativas de um advogado. Na ocasião, transferimos o enfrentamento da matéria para a sessão desta segunda-feira, 27”, disse.

    De acordo com Sávio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade está em fase final de elaboração e a OAB/SE efetuará o protocolo nos próximos dias.

    • Publicações6004
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações314
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-seccional-da-oab-se-decide-ingressar-com-acao-direta-de-inconstitucionalidade-contra-aumento-iptu/218783512

    Informações relacionadas

    OAB - Sergipe
    Notíciashá 6 anos

    TJSE julga procedente ação da OAB e declara inconstitucional a lei do IPTU

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)