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24 de Abril de 2024
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    OAB/SE combate o exercício ilegal da advocacia

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 12 anos

    Em setembro de 2011, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE), por deliberação de sua Diretoria, implementou uma política de intensificação de combate ao exercício ilegal da profissão na maioria dos casos bacharéis e estagiários de Direito que se apresentavam, especialmente em escritórios e em audiências se identificando como advogados. É o que conta o secretário-geral da Seccional, Evânio Moura, que ficou grato diante do elogio à atitude da OAB/SE, proveniente da juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal do Distrito Industrial de Aracaju, durante esta semana.

    De acordo com o Estatuto da Advocacia que contém todos os regramentos da profissão para atuar como advogado, o cidadão deve prestar Exame de Ordem e ser aprovado. De acordo com Evânio Moura, chegou ao conhecimento da OAB/SE, no ano passado, denúncias de estagiários, bacharéis e até de acadêmicos de Direito praticando atos privativos da advocacia. Nós, então, começamos a adotar providências, de início, mantendo contato com a Polícia Civil pedindo o auxílio para investigar estes ilícitos, contou Moura.

    O secretário-geral revela que, a partir dessa iniciativa, os primeiros efeitos começaram a surgir. Como exemplo positivo, Moura recebeu elogios da juíza Brígida sobre as medidas fiscalizadoras da OAB/SE nos casos de exercício ilegal e ilícito da advocacia. A juíza afirmou que, a partir de agora, inclusive, iria solicitar a carteira de advogado antes de iniciar a audiência, sobretudo daquelas que ela não conhece, porque pode acontecer do juiz ser induzido ao erro de fazer audiência com quem não é advogado, mas se apresenta como um, conta o secretário-geral.

    Fiscalização e punição

    Moura relatou o caso concreto de um bacharel de Direito que não tinha conseguido aprovação no Exame de Ordem e abriu escritório de advocacia constando seu nome na placa, fazendo divulgação. Nós descobrimos isso e ele foi denunciado, tiramos fotografias, tomamos todas as providências e o bacharel foi à audiência e aceitou a transação penal, relembra. Ou seja, já existe o primeiro caso de punição para o exercício irregular da profissão, fruto da nossa ação fiscalizadora, declarou.

    De acordo com o secretário-geral, esta fiscalização se dá de várias formas, sendo que, em um primeiro momento, qualquer cidadão que contrate um advogado e se sinta lesado pode ir a OAB e formular uma representação por escrito. Nós exigimos somente a identificação porque é vedado o anonimato, afirmou. Moura também incentivou a denúncia por parte dos advogados, magistrados e representantes do Ministério Público assim que identificados quaisquer indícios de exercício ilegal da advocacia.

    Depois desta etapa, Evânio explicou que a OAB/SE solicita que seja instaurado inquérito policial para investigar se existe ou não o ato ilícito. A Polícia Civil se comprometeu a instaurar o inquérito alguns já foram instaurados anteriormente, inclusive eu já fui ouvido em alguns desses inquéritos e a Secretaria-Geral da OAB/SE já respondeu a ofícios referentes aos mesmos -, de sorte que hoje existem cinco ou seis procedimentos em curso apurando o exercício irregular da profissão, disse.

    Por fim, Evânio Moura solicita aos juízes que, em havendo dúvida acerca da identificação do advogado, notadamente quando ele se apresenta dizendo ser de outro Estado da Federação ou alguém que acabou de receber sua credencial, exija a identificação, ou seja, a carteira da OAB. Não é constrangimento algum. Tem previsão no nosso Estatuto e o juiz pode solicitar, sim, identificação profissional do advogado. É obrigação do advogado, reiterou.

    Segundo o secretário, assim como consta no Estatuto de Advocacia, a carteira do advogado deve ser portada tal como a Carteira de Habilitação Nacional (CNH). Os verdadeiros advogados não têm razão alguma para se sentirem melindrados ou constrangidos em exibirem suas carteiras profissionais. Isso é uma forma de colaborar com o Judiciário para coibir o exercício irregular da profissão, concluiu.

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