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16 de Abril de 2024
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    Nota pública

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 5 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, através da Comissão de Direitos Humanos (núcleo saúde), vem a público manifestar preocupação em relação à delicada situação em que encontra a assistência à saúde pública no atendimento hospitalar dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Aracaju.

    Recentemente, a prefeitura de Aracaju celebrou contrato emergencial com empresa particular, no entanto, não seguiu a norma contida no art. 25 da Lei 8080/1990 e do art. 199, § 1 da Constituição Federal, que, nesses casos, prevê a contratação preferencial de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

    Ademais, desde 2015, há decisão judicial, lavrada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que determinou a realização do concurso público para área da saúde, que não foi cumprida pela prefeitura.

    A preocupação aqui manifestada recai principalmente sobre a desassistência à saúde dos cidadãos aracajuanos, que devem ter acesso universal e integral aos serviços públicos de saúde.

    A contratação emergencial, se fora dos preceitos legais, pode ocasionar descontinuidade dos serviços e prejuízos à população e ao erário.

    Diante do quadro, a OAB se manterá em estado de vigilância institucional, quanto à legalidade e efetividade da referida contratação emergencial, adotando as medidas cabíveis, caso seja constatada irregularidade de qualquer natureza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica/664311257

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