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18 de Abril de 2024
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    Advocacia dativa: PGE renunciará prazo recursal dos cumprimentos de sentença que já possuem valores depositados

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 4 anos

    Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Apoio à Advocacia Dativa, a Procuradoria Geral do Estado renunciará o prazo recursal dos cumprimentos de sentença que já possuem valores depositados e dependem apenas do prazo transcurso para a expedição de alvará.

    Através do e-mail advogados.dativos@pge.se.gov.br, a advocacia dativa pode requerer o peticionamento dos processos que se encontram nessa situação. A PGE, ao verificar que os valores estão corretos, imediatamente peticionará renunciando a qualquer prazo e requerendo a liberação dos valores em favor dos advogados e advogadas beneficiários.

    Confira o ofício da PGE aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-dativa-pge-renunciara-prazo-recursal-dos-cumprimentos-de-sentenca-que-ja-possuem-valores-depositados/825971798

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