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26 de Abril de 2024
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    Nota pública

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 4 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, por intermédio da Comissão de Defesa dos Precatórios, da Comissão de Direito Previdenciário e da Comissão de Assuntos Legislativos, vem a público externar preocupação com o avanço objeto do projeto de Decreto Legislativo nº 116/220, de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), incluído na pauta do Senado Federal desta quarta-feira (15/04/2020).

    O referido projeto visa, em resumo, a suspensão de pagamento de todos os créditos inscritos em precatórios no Brasil, em virtude da epidemia do Coronavírus (COVID-19). É dizer: busca legitimar a manutenção, por tempo indeterminado, de um calote a todas as pessoas (físicas e jurídicas) que são credoras de Municípios, de Estados e/ou da União Federal, em decorrência de decisões definitivas proferidas pelo Poder Judiciário, enquanto persistir a emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus.

    O projeto, entretanto, deve ser repudiado por diversos aspectos. Primeiramente, por representar uma clara ofensa à segurança jurídica, porquanto não se dará efetividade às milhares de decisões judiciais proferidas em face da Fazenda Pública, o que suscitaria, por via reflexa, uma descrença em todo o sistema.

    Além disso, ao inviabilizar o pagamento dos precatórios, estar-se-á reduzindo, ainda mais, a liquidez no cenário econômico nacional, indo de encontro às medidas necessárias ao enfrentamento das crises de saúde e econômica decorrentes da COVID-19; afinal, a circulação desses recursos acarretará tanto uma melhoria na condição de vida dos credores, em momento de inconteste necessidade, como o fomento do consumo, gerando, assim, ganhos diretos e indiretos.

    Por fim, não se pode olvidar que, majoritariamente, os credores de precatórios são idosos, pensionistas e aposentados, de modo que a postergação do pagamento representará, para muitos deles, a exclusão do direito de receber seus créditos em vida. Um verdadeiro ato indigno e contrário aos mais basilares princípios de uma sociedade justa e solidária.

    Inácio José Krauss de Menezes
    Presidente da OAB/SE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica/832147831

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